Abaixo-assinado e os condomínios – Validade, Eficácia e requisitos!

Abaixo-assinado e os Condomínios – Validade, Eficácia e Requisitos

A pandemia mundial causada pelo Covid-19 que atualmente nos assola, não só trouxe diversas mudanças em nossa convivência social, mas também, jogou holofotes em algumas situações e ferramentas que não eram usadas com tanta frequência.

No mundo condominial, em virtude de estarmos praticamente o tempo inteiro dentro de casa, a atenção se voltou aos atos (ou falta destes) do síndico para a preservação do condomínio, bem como, dos valores que estão sendo gastos para tanto.

Pois bem, os olhares mais profundos dos condôminos, muito mais do que acontecia antes da pandemia, se converteram em ações para tentar mostrar aos demais, a maneira inconveniente ou, por vezes, fraudulenta que o síndico vinha gerindo o empreendimento.

Após diversos pedidos de explicação, apresentação de documentos fiscais e cobranças quanto a omissões ou correções de atos realizados, os proprietários, cansados e no mínimo desgostosos com o que vem acontecendo, decidem se organizar e chamar uma assembleia para destituir o síndico e/ou conselho diretor (associações de moradores) do cargo.

O Código Civil de 2002, em seu artigo 1.355 diz que as Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por ¼ (um quarto) dos condôminos.

E como a massa condominial expressa e comprova sua intenção para chamar essa Assembleia Geral Extraordinária para votar a destituição do síndico, caso este não renuncie?

A resposta: Abaixo-Assinado!

O abaixo-assinado é um documento assinado por um grupo de pessoas que defendem um posicionamento e pedem providências, este documento, exceto se disposto em lei, não necessita de reconhecimento de firma das assinaturas, podendo, entretanto, ser contestado judicialmente, não importado automaticamente o seu cancelamento, se assim os contrários ao que ali está sendo requerido quiserem.

No mundo condominial, o abaixo-assinado para convocação da Assembleia Geral segue a regra geral, portanto, dispensa o reconhecimento de firma das assinaturas, sendo necessário tão somente o preenchimento dos demais requisitos, para sua validade e eficácia, quais sejam:

  • Endereçamento correto – O abaixo-assinado deve ser endereçado ao Condomínio, por intermédio do síndico com cópia para a administradora do condomínio;
  • Data – no documento deve constar a data em que se iniciou o abaixo-assinado;
  • Pauta da Assembleia – O abaixo-assinado não pode simplesmente reivindicar a Assembleia, sem uma pauta pré-definida, assim, deverão constar todos os itens que serão discutidos naquele ato e, uma vez válido o abaixo-assinado, a pauta será exatamente aquela, não sendo permitido sequer alteração as palavras;
  • Lista de nomes, CPF, unidade que está assinando e data;
  • Conferência das assinaturas, confrontando com o cadastro de proprietários.

Em relação aos itens 1 a 3 acima listados, deverão constar em todas as folhas de assinatura, evitando assim, eventual alegação de que o abaixo-assinado foi fraudado em relação aos motivos e/ou pauta que será discutida.

O item 5 finalizará a validação e eficácia do abaixo-assinado, sendo de suma importância mencionarmos que, não há necessidade de estar adimplente para sua vontade/assinatura ser válida, mas para votar deverá estar quites com suas obrigações, especialmente financeiras.

Assim, uma vez válido e eficaz, a vontade daquela porção da massa condominial deve ser atendida, não podendo o síndico, administradora ou qualquer outra pessoa impedir a realização da Assembleia, que deverá tão somente cumprir como toda outra os requisitos da convocação previsto no Código Civil e na Convenção Condominial.

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2 respostas

  1. Boa noite,
    Em tempos digitais e mundo cada vez mais virtual, e em função da particularidade da urgência da destituição da síndica e muitos do proprietários do condomínio não residirem no local, é válido um abaixo-assinado online e/ou virtual por 1/4 dos condomínios para convocação de assembleia extraordinária para destituição da síndica sem incorrer em nulidade da convocação ?
    No aguardo de uma resposta.
    Atenciosamente,
    Elenita

    1. Prezada Sra. Elenita como vai?

      Ótimo questionamento!

      Entendemos que é sim válido o abaixo-assinado com coleta de assinaturas digitais, desde que todos os requisitos sejam seguidos.

      Caso necessite de auxílio, estamos a disposição via nossos contatos!

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