COMO OS CONDOMÍNIOS DEVEM PROCEDER EM RELAÇÃO A LGPD?

 

COMO OS CONDOMÍNIOS DEVEM PROCEDER EM RELAÇÃO A LGPD?

Antes de entrarmos no assunto propriamente dito, já nos foi perguntado se a LGPD será aplicada aos Condomínios?

Em poucas palavras e sem nos aprofundarmos nesta discussão, podemos dizer que atualmente a maior parte dos especialistas dizem que SIM, a LGDP será aplicada aos Condomínios, entretanto, caberá à ANPD regulamentar até que ponto haverá esta aplicação.

Diante disso, o condomínio deverá reformular os documentos internos (contrato de trabalho e de prestação de serviços), autorizações e políticas internas que envolvam o tratamento de dados (dos condôminos, visitantes etc.).

Será necessário ainda, tratar todos os dados dessas pessoas que forem de alguma forma compartilhados ou terceirizados além das fronteiras do condomínio, neste sentido, entram os contratos com as administradoras e gestoras dos condomínios, contadores, empresas de monitoramento etc.

Além da questão acima, ainda temos mais 02 discussões sobre o tema:
• Os condomínios edilícios não possuem faturamento, assim, como será calculada a multa a multa por descumprimento prevista na LGPD?

• Em razão da complexa cadeia de responsabilidade civil que permeia nos condomínios, eventual violação necessitaria de culpa ou dolo do condomínio?

Deste modo, não só condomínios, mas também administradoras, aplicativos, empresas de portaria remota, terceirizados de mão de obra, etc., devem todos se adequar aos ditames da lei.

Importante dizer ainda que, as administradoras de condomínio, devem ser transparentes quanto à gestão dos dados dos seus usuários, devendo assim, estarem preparadas para responder para os seus clientes perguntas como:

• Quais informações pessoais são coletadas?
• Por quanto tempo serão armazenadas?
• Como esses dados são tratados e protegidos?

Por fim, em regra, o condomínio responde pelo prejuízo causado a terceiros por ação ou omissão do síndico, respondendo o síndico perante o condomínio, por atos que extrapolam as suas atribuições e, seguindo a mesma premissa, o administrador (muitas vezes pessoa jurídica).

Portanto, é importante deixar claro, o que cada parte do processo deve fazer, para que este se responsabilize.

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