LGPD – DEFINIÇÕES E AGENTES

A LGPD foi criada para estabelecer regras mais claras e transparentes ao tratamento de dados pessoais, realizado por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, inclusive nos meios digitais.⠀


MAS, O QUE É DADO PESSOAL?⠀


Um dado é considerado pessoal quando ele permite a identificação, direta ou indireta, da pessoa natural por trás do dado, como por exemplo: nome, sobrenome, data de nascimento, documentos pessoais, telefone, e-mail, cookies e endereço IP.⠀


Os dados pessoais sensíveis são aqueles que se referem à “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.⠀


Ainda, existe o dado anonimizado, ou seja, quando temos um dado que não pode identificar, de forma direta ou indireta, um indivíduo. Por exemplo: pesquisas do IBGE.⠀


E QUAIS SÃO OS AGENTES?⠀


São 03 os agentes propriamente ditos: Titular, Operador e Controlador.⠀


Titular: o titular será a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.⠀


Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;⠀


Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Trata-se daquele que ditará de que forma será tratado o dado pessoal coletado, sempre em observância aos dispositivos da LGPD e aos direitos do titular.⠀


Além desses, temos o encarregado ou DPO (Data Protection Officer) que poderá ser pessoa física ou jurídica e terá como atividade aceitar reclamações, esclarecer os titulares e autoridades, assim como, orientar as empresas e executar as diretrizes do diretor.

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