VOCÊ SABE O QUE É ART- RRT- TRT E A SUA OBRIGATORIEDADE NA REALIZAÇÃO DE OBRAS DENTRO DO CONDOMÍNIO?⠀
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Sabemos que dentre os desafios do síndico, um dos mais difíceis é a realização/fiscalização de qualquer tipo de obra ou manutenção em seu condomínio. Deste modo, a contratação de um profissional qualificado que forneça a ART/RRT/TRT é DEVER DONO DA OBRA, ou seja, se:⠀
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a) Em áreas comuns será dever do Síndico, exigir do profissional um dos documentos acima mencionados, ou;⠀
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b) Dentro dos apartamento, dependendo do que for realizado não basta a simples comunicação ao síndico, o proprietário deverá também apresentar este documento para análise e aprovação do Síndico.⠀
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MAS O QUE SIGNIFICAM ESSAS LETRAS?⠀
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Nós iremos lhe explicar! A ART, RRT e TRT é um documento assinado por um profissional capacitado, que está se responsabilizando pelos projetos, pela reforma ou construção de uma edificação, sua nomenclatura muda de acordo com o profissional escolhido e a qual classe ele pertence.⠀
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ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – Engenheiros (CREA)⠀
RRT – Registro de Responsabilidade Técnica – Arquitetos e Urbanistas (CAU)⠀
TRT – Termo de Responsabilidade Técnica – Técnicos industriais (CFT).⠀
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Ressalta-se que a exigência deste documento é de suma importância para o síndico! Juridicamente, a responsabilidade recairá sobre o profissional contratado para o projeto/execução da obra. ⠀
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O gestor deve exigir a ART/RRT/TRT da obra que será executada de acordo com a Lei n. 6.496/1977, Resoluções n. 1025/2009 e 1033/2011 do CONFEA e amparado pela Norma de Reformas da ABNT (NBR 16.280).⠀
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Como exemplos de obras/reformas que precisam da ART/RRT/TRT temos:⠀
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• Restauração de fachadas⠀
• Manutenção de elevadores⠀
• Manutenção ou alteração hidráulica e sanitária⠀
• Construção ou demolição de paredes, divisórias e tetos⠀
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