REABERTURA DAS ÁREAS COMUNS⠀
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Desde o início da pandemia, as decisões sobre limitar o uso das áreas comuns, em sua grande maioria foram realizadas pelos próprios empreendimentos, sempre levando em consideração as orientações dos órgãos públicos e de saúde e o bom senso, porém, vale lembrar que alguns Estados e Cidades possuem Decretos específicos para o tema.⠀
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O mesmo princípio, se não houver legislação específica, deve ser utilizado agora na flexibilização da quarentena para a reabertura dos espaços comuns. ⠀
Para a reabertura das áreas comuns, é primordial que o Município já tenha apresentado um plano e iniciado a flexibilização dos setores público e privado.⠀
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Os Condomínios por sua vez, podem tomar como base referido plano, adequando-o a sua realidade/necessidade, conjuntamente com outros planos e cartilhas de entidades especializadas como a AABIC e/ou SECOVI-SP, sendo aconselhável também um parecer do jurídico do Condomínio.⠀
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CUIDADOS PARA REABRIR AS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO⠀
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Em caso de reabertura gradual das áreas comuns do condomínio, alguns pontos devem ser destacados e que são sempre lembrados pelos especialistas:⠀
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• o respeito ao distanciamento social, ⠀
• o uso de máscaras de proteção,⠀
• a higienização dos ambientes⠀
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Caso o condomínio tenha dificuldades de implantar uma dessas regras, o ideal é aguardar a melhora dos números sobre a covid-19 para flexibilizar o uso das áreas comuns.⠀
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Por fim, lembramos que embora o Síndico seja o responsável legal do Condomínio, a flexibilização e contenção do Covid-19 é uma obrigação de todos os condôminos!⠀
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