NBR 16280 – POR QUE O SÍNDICO PRECISA AUTORIZAR REFORMAS?⠀

No post anterior entramos na questão da implantação do Compliance Condominial, abordamos alguns pontos necessários para sua implantação, mas não são todos! ⠀

NBR 16280 – POR QUE O SÍNDICO PRECISA AUTORIZAR REFORMAS?⠀⠀

Diversos empreendimentos comerciais e residenciais são construídos diariamente, deste modo, estamos vivendo em uma era onde o número de condomínios só aumenta e tende a aumentar mais ainda nos próximos anos.⠀


Deste modo, inevitável que existam regras para garantir a segurança de reformas realizadas dentro dos condomínios. E é este o papel da NBR 16.280, estipulada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).⠀


Em poucas palavras a NBR 16.280 tem a função de garantir que qualquer alteração no imóvel de um condomínio seja informada ao síndico. Seja ela nas áreas de uso comum ou nas unidades privadas. Essa medida vigora desde 18/04/2014.⠀
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A medida visa garantir a segurança da obra, visto que alterações na estrutura podem causar danos graves à edificação. ⠀

Deste modo, qualquer problema estrutural pode vir a comprometer a segurança e a integridade de todos os moradores do condomínio.⠀

Conforme o estipulado pela ABNT, a NBR 16.280 exige que:⠀

• Se você quer executar qualquer tipo de reforma ou intervenção em sua unidade, deve apresentar um projeto detalhado assinado por um engenheiro ou arquiteto.⠀
• E então, a aprovação (ou recusa) fica por conta do síndico.⠀


Ressalta-se ainda que existem alguns casos de pequenas reformas onde não é necessário apresentar tal documento. Imprescindível verificar junto ao síndico do seu condomínio se há necessidade de entregar alguma documentação antes de iniciar qualquer tipo de obra.⠀
Deste modo, neste post iremos terminar os pontos que ficaram de fora e que entendemos serem relevantes para a implantação do Compliance. ⠀

QUERO IMPLANTAR A COMPLIANCE EM MEU CONDOMÍNIO, COMO EU FAÇO? PARTE 2⠀

5) Comunicação⠀
O síndico deve evitar a informalidade ao lidar com queixas dos condôminos, agindo ainda, de modo impessoal e imparcial na gestão de assuntos que digam respeito a conflitos internos e funcionários.⠀
Pode ser criado um canal anônimo (grande parte das administradoras hoje oferecem esta ferramenta em seu sistema/app), para que colaboradores e condôminos possam registrar suas queixas e dar feedbacks sobre a situação do condomínio e a atuação do síndico.⠀

6) Transparência⠀
A base para que a implantação do Compliance de certo é a transparência. Por isso, o síndico deve facilitar o acesso e o acompanhamento dos condôminos de todos os processos que digam respeito à coletividade, como por exemplo:⠀

• Licitações;⠀
• Andamento de obras;⠀
• Relacionamento com fornecedores⠀
• etc.⠀

Para garantir a transparência, estes processos devem ser regidos com base em procedimentos pré-aprovados pelos condôminos e pelo comitê gestor.⠀

7) Tecnologia e Compliance⠀
As novas tecnologias proporcionam aos síndicos e administradoras ferramentas que facilitam a aplicação do Compliance Condominial e reduzem a possibilidade de atos de corrupção e desvios de conduta de todas as partes.⠀

Desde softwares de gestão específicos para condomínios até soluções que automatizem o dia a dia do empreendimento, como a portaria remota e assembleia virtual, as inovações são um passo importante para a imposição de práticas mais éticas, morais e legais.⠀

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