LGPD: ENTENDA AS PUNIÇÕES E IMPLICAÇÕES POR NÃO CUMPRIMENTO DA LEI

LGPD: ENTENDA AS PUNIÇÕES E IMPLICAÇÕES POR NÃO CUMPRIMENTO DA LEI

A LGPD é aplicável às pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, prevendo expressamente a possibilidade de condenação judicial dos agentes de tratamento de dados pessoais para reparação dos danos causados aos titulares.

Além da reparação do dano, a lei prevê sanções administrativas que poderão ser impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e que vão desde advertência até suspensão e bloqueio do banco de dados referente às infrações, sem prejuízo de multa que pode chegar até 50 milhões de reais.

Importante dizer que em relação ao tratamento ilegal de dados pessoais pelo poder público, a LGPD não impõe sanções administrativas que acarretem multas em pecúnia, todavia estará sujeito a sanções administrativas pelo ANPD, vejamos:

• A ANPD poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar as violações de dados;
• A ANPD poderá solicitar a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e de boas práticas.

Cometerá improbidade administrativa o agente público que realizar tratamento de dados pessoais sem indicar um encarregado por sua proteção, ou em desconformidade com a LGPD.

No caso de processo judicial, após o seu trânsito em julgado e independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes cominações:

• Ressarcimento integral do dano, se houver;
• Perda da função pública;
• Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
• Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Por fim, destacamos ainda que o agente público poderá ser afastado do cargo antes do trânsito em julgado caso seja necessária para à instrução processual.

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