INADIMPLÊNCIA EM ÉPOCA DE PANDEMIA – SINDICO PODE DAR DESCONTO?⠀
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Desconto a devedor: essa é uma questão que muitos síndicos tem no processo de cobrança: o condômino é devedor de valores altos, o processo de cobrança é demorado (em muitas situações uma cobrança amigável não resolve e a cobrança tem que ser feita por meio judicial) e parece não caminhar, no meio do caminho, o Síndico como forma de abreviar o tempo e ter a dívida “quitada”, recebe a proposta de realizar um acordo, desde seja concedido um desconto do valor devido. Muitas das vezes (e nesse caso também) qualquer atitude referente a descontos tem que passar pela assembleia específica para este fim, se não ocorrer desta maneira o síndico pode ser responsabilizado a ressarcir com recursos próprios o Condomínio.⠀
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PODE O SÍNDICO CONCEDER DESCONTO AO CONDÔMINO DEVEDOR POR CONTA DO CORONAVÍRUS?⠀
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O CONDOMÍNIO NÃO TEM “LUCRO”. TEM RATEIO DE DESPESAS.⠀
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Antes de entrarmos no mérito da questão, é necessário conceituar algo muito importante: Condomínio não lucra, mas sim, faz o rateio de suas despesas.⠀
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Portanto, os valores que são cobrados, a título de taxas condominiais, referem-se à reposição do dinheiro ao Condomínio, que já pagou, no mês anterior as despesas, ou , provisão de fundos para que as despesas (ordinárias ou extraordinárias) sejam pagas no próximo exercício mensal, quitando assim as obrigações devidas.⠀
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Desta forma, o Síndico, mesmo diante da triste realidade que a sociedade se encontra, não pode conceder desconto sobre as despesas condominiais em atraso, sob pena de ter que reembolsar ao Condomínio os valores abatidos.⠀
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