Alterar a fachada de um prédio é um assunto que costuma gerar muitas polêmicas, vez que muitos condôminos tem o interesse de colocar ar condicionado ou até mesmo fazer o fechamento de varandas, todavia essas alterações implicariam na fachada do prédio.⠀
⠀
Diante disso nossa pergunta é: É POSSÍVEL ALTERAR A FACHADA DE UM PRÉDIO? QUAL O QUÓRUM MÍNIMO PARA ESSA ALTERAÇÃO?⠀
⠀
Tanto a Lei de Condomínios, como o artigo 1336, inciso III do Código Civil, que tratam dos deveres do condômino, são claros quanto a proibição deste alterar a forma e/ou cor da fachada, partes e esquadrias externas.⠀
Conforme se verifica na lei mencionada anteriormente, parece simples essa questão, mas é muito mais complexo do que se imagina! Por exemplo: ⠀
⠀
• Pendurar uma planta na parede da varanda;⠀
• Colocar uma antena de TV para fora da janela;⠀
• Estender roupas na varanda ou beiral da janela;⠀
• Pintar a área interna da varanda diferente das demais;⠀
• Trocar os bocais das lâmpadas da varanda, ou ainda;⠀
• Rebaixar o teto da varanda com gesso.⠀
⠀
Estes itens ilustram situações comuns de alteração de fachada.⠀
⠀
MAS DOUTOR, É POSSÍVEL FAZER A ALTERAÇÃO DA FACHADA?⠀
⠀
Para isso temos duas respostas:⠀
⠀
a) Individualmente não é possível, como informamos acima;⠀
b) Já a Assembleia poderá decidir por realizar autorizar alterações na fachada do condomínio como um todo.⠀
⠀
Para realizar a alteração da fachada o quórum necessário é a unanimidade dos proprietários e não somente dos presentes adimplentes!⠀
⠀
Sabemos que na prática algumas alterações de fachada, como por exemplo, o envidraçamento de varandas, acabam sendo aprovadas por 2/3 do presentes adimplentes, entretanto, se algum condômino se sentir prejudicado, este poderá judicialmente pedir a anulação e reversão de tudo que já foi realizado.⠀
⠀
Por fim, ressaltamos ainda que, a decisão em Assembleia será aplicada a todas as unidades, independentemente de sua localização no edifício.⠀
- raphael@garzesiaraujo.adv.br
- (11) 98339-0200
- Seg - Sex 09:00-17:00