COMO MINHA EMPRESA PODE SE ADEQUAR À LGPD?⠀
⠀
1 – GARANTA UMA PROTEÇÃO AVANÇADA AOS DADOS⠀
Como detentora de dados pessoais sua empresa deve garantir a segurança plena dessas informações. Deste modo, é indispensável um sistema de proteção avançado, através de softwares de segurança e pessoal especializado.⠀
⠀
2 – INFORME AO CLIENTE TODA E QUALQUER MOVIMENTAÇÃO DE SEUS DADOS⠀
⠀
Toda e qualquer movimentação dos dados deverão ter o consentimento do cliente para acontecer. Deste modo a transparência é primordial, as empresas passarão a ter com seu público é o de o deixar a par de todas as movimentações com seus dados.⠀
⠀
3 – ORGANIZE BEM OS DADOS⠀
⠀
Ter à sua disposição um banco de dados bem organizado e definido pode ajudar você no manuseio dessas informações, além de um melhor controle também. Para que isso ocorra de maneira efetiva, sugerimos nossa próxima dica.⠀
⠀
4 – CONTRATE UM DPO⠀
⠀
Um DPO (Data Protection Officer) é um profissional ou instituição contratado para monitorar todo o processo de transição da sua empresa para as conformidades da LGPD.⠀
⠀
É ele que irá assegurar que todos seus passos sejam dados de maneira a guiar sua empresa conforme as diretrizes legais. Além disso, o DPO, após a transição, poderá produzir relatórios para o caso de possíveis solicitações da ANPD ou de outro órgão público.⠀
⠀
MAS DOUTOR, E SE A MINHA EMPRESA NÃO CUMPRIR COM O QUE ESTÁ DISPOSTA NA LGPD?⠀
⠀
Conforme falamos no post anterior, há diversas sanções. Importante dizer primeiramente que nenhuma empresa quer ter seu nome manchado com a lei.⠀
⠀
Entre as sanções previstas para a quebra da LGPD, estão a possibilidade de advertência, proibição de atividades relacionadas a dados, obrigatoriedade de publicar o descumprimento e multas que podem chegar a R$ 50 milhões.⠀
- raphael@garzesiaraujo.adv.br
- (11) 98339-0200
- Seg - Sex 09:00-17:00