ASSEMBLEIA VIRTUAL – REQUISITOS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS

Você sabia que a Assembleia Virtual foi regulamentada pela lei Lei 14.010/20 e Provimento 100/20 do Conselho Nacional de Justiça?⠀

Pois é, essa modalidade que já estava sendo realizada por alguns Condomínios até mesmo antes da pandemia causada pelo Coronavírus, agora foi regulamentada pela “Lei da Pandemia” e entrou em vigor em 12 de Junho de 2020, determinando uma série de mudanças de caráter transitório até o dia 30 de outubro de 2020 e também pelo Provimento 100/20 do CNJ.⠀

Dentre os destaques, a lei determina que as assembleias, exigidas nos artigos 1.349 e 1.350 do Código Civil, bem como sua votação poderão ocorrer exclusivamente em ambiente virtual.⠀

Outra determinação foi a manutenção da obrigação do síndico prestar contas mesmo durante este período de pandemia (os meios mais comuns são o balancete junto com o boletou ou via plataforma digital da administradora).⠀

A realização de uma assembleia virtual deve obrigatoriamente seguir os ritos de uma presencial, inclusive com o envio de um edital de convocação.⠀
Deste modo listamos alguns passos importantes a serem seguidos:⠀

• Avise sobre a realização em ambiente virtual (indicando se haverá uma reunião por videoconferência ou não);⠀
• Informe a pauta a ser votada;⠀
• Siga os procedimentos e requisitos necessários (abertura da Assembleia, composição da mesa, seguir a ordem do dia; dar a palavra aos condôminos e direito de votar);⠀
• Informe com antecedência como obter seu acesso à plataforma e como ocorrerá a votação e sua validação;⠀
• Se possível, realize uma sessão virtual prévia como teste, para que todos possam se acostumar com o ambiente e esclarecer todas as eventuais dúvidas;⠀

Embora tenhamos deixado por último, é extrema importância que antes do Edital de Convocação tudo esteja muito bem alinhado com a administradora, jurídico e cartório que registrará a Ata.⠀

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