A conta pool é uma espécie de conta bancária coletiva, mas sendo a administradora a única titular, ela reúne os recursos de diversos condomínios, ou seja, o dinheiro de um condomínio é misturado com o de outros empreendimentos, em uma única conta, ficando responsável por gerenciar as receitas e pagamentos de cada um dos condomínios clientes, de forma individual.

Nesta modalidade o síndico não consegue controlar a movimentação financeira na conta do condomínio através de extratos bancários, mas tão somente a partir de relatórios disponibilizados pela própria administradora.

Vantagem:

A maior vantagem da conta pool é a ‘’comodidade’’ para o síndico, pois toda a gestão financeira do condomínio, tais como, recolhimento de impostos, pagamento de funcionários, cobrança das taxas condominiais etc., ficam a cargo da administradora.

Essa modalidade pode ser interessante para os síndicos que não possuem grande conhecimento na área de finanças. Mas cuidado! Essa tal ‘’comodidade’’ pode se tornar um pesadelo!

Desvantagens:

A grande desvantagem de utilizar conta pool para condomínios é a insegurança que ela pode trazer, como o Condomínio somente consegue verificar seu fluxo de caixa pelos relatórios emitidos pela administradora, acaba ficando à mercê da boa-fé desta última.
Se administradora não for de confiança, o condomínio corre o risco de sofrer com dívidas, desvios de dinheiro ou fraudes.

Trazemos mais algumas desvantagens:

1) O dinheiro depositado nos fundos (reserva, obras, salão de festas) não rende remuneração para o condomínio;
2) Caso a administradora venha à falência, o condomínio pode perder toda a quantia depositada na conta pool;
3) Se a administradora tiver sua conta bloqueada por qualquer motivo, o condomínio também ficará sem acesso ao dinheiro;
4) A auditoria das contas do condomínio pode ser prejudicada visto que não há como acessar os extratos bancários, apenas relatórios.

Assim, mais um vez, lembramos das regras de Compliance quanto à pesquisa e fiscalização dos prestadores de serviços, pois além do prejuízo financeiro, o síndico poderá ser responsabilizado, juntamente com administradora pela má gestão e/ou má-fé.

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