LGPD E ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

Para que possamos tratar da aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados às Associações de Moradores, precisamos antes entender o conceito, finalidade e classificação no ordenamento jurídico brasileiro.

O QUE SÃO AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES

O dicionário Aurélio, Associação é “Entidade que congrega pessoas cujos interesses são comuns”.

Seguindo o raciocínio acima, podemos, em poucas palavras, definir que a Associação de Moradores é uma entidade (pessoa jurídica) sem fins lucrativos criada pelos proprietários de um determinado espaço (podendo este ser de acesso aberto ou fechado), tendo como objetivo principal prover e gerir para o bem-estar daquela comunidade.

Mas então a Associação é igual Condomínio? Não! Eles são parecidos e por certo tem muitos de seus objetivos semelhantes, entretanto, para o mundo jurídico suas concepções, tratamentos e legislação são diferentes.

MAS COMO FICA A LGDP? SE APLICA ÀS ASSOCIAÇÕES?

A resposta é sim! Diferentemente dos Condomínios em que uma parte minoritária da doutrina entende que esta lei não deve ser aplicada, quando falamos em Associação, o cenário é outro, isso porque, como dissemos acima, eles são parecidos, mas não iguais, sendo este um exemplo claro!

MAS POR QUE A LGPD DEVE SER APLICADA?

Associações de Moradores são pessoas jurídicas de direito privado e, ainda que não tenham fins lucrativos, em razão da sua natureza jurídica são tratadas de uma maneira muito mais próxima de uma empresa do que de um condomínio.

Desta forma, os cuidados, processos e procedimentos necessários que as Associações deverão implementar e/ou intensificar são no geral aqueles que já apresentamos anteriormente para empresas, com algumas peculiaridades e necessidades específicas pela sua natureza e objetivos.

É de suma importância que ocorra a contratação de uma empresa de T.I. especializada, assim como, de um jurídico com expertise no assunto, o que sem dúvida minimizará desgastes, problemas, ou ainda, punições futuras.

 

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